Quais Impostos Uma Microempresa Paga No Brasil?

Gestão 01 de junho de 2020

Você conhece quais impostos uma microempresa paga no Brasil? Confira e fique por dentro do assunto.

O sistema tributário brasileiro é bastante complexo. Muitos empresários não sabem quais impostos uma microempresa paga, nem o motivo da existência deles. Afinal, a quantidade de tributos é grande e muitos detalhes podem dificultar sua compreensão. 

Não pense que basta entregar as tarefas para um contador, esse profissional é sim essencial para criar um planejamento adequado, reduzir custos e otimizar a área contábil e tributária. Porém, um bom empresário deve dominar o assunto, já que precisa tomar as decisões corretas e evitar problemas financeiros e fiscais.

Além disso, o contador precisa das informações para encontrar as melhores soluções tributárias, desde notas fiscais, fluxo de caixa, pagamentos sociais, entre muitos outros. O SommusGestor faz a integração e gera automaticamente relatórios para o contador. Você pode conferir todas as funções da ferramenta aqui!

A seguir, vamos conhecer quais impostos uma microempresa paga e para que servem esses tributos na administração pública.

Vale lembrar, muitas pessoas se preocupam com o valor dos impostos, mas na verdade, o mais importante é entender quais são esses impostos e que pode variar em razão da atividade.

A Microempresa

Mas antes de falar sobre os impostos que uma microempresa deve pagar, vamos esclarecer o conceito de microempresa, pois esse termo ainda causa confusão com outros, como pequena empresa e microempreendedor individual.

No ano de 2006, o governo federal instituiu a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com o objetivo de favorecer essa classe empresarial, movimentar a geração de empregos, a inclusão social, fortalecer a economia e, principalmente, reduzir a informalidade. 

A lei garante alguns benefícios para pequenas empresas, como redução da burocracia, facilidades de acesso ao mercado, ao crédito e à justiça, e o investimento em inovação e exportação. Além disso, essa lei também estabeleceu um regime tributário diferenciado e específico aos pequenos empresários, contendo uma carga menor e simplificada de impostos, o Simples Nacional. 

A principal característica que define uma Microempresa é a receita bruta. São consideradas Microempresas (ME) as sociedades empresárias, simples e individuais de responsabilidade limitada devidamente registradas que faturem até R$ 360.000,00 por ano, ou menos.

Já o Microempreendedor Individual (MEI) é o trabalhador autônomo legalizado, que trabalha por conta própria na sua própria residência ou tem um pequeno negócio, apto a empregar uma pessoa com pagamento de um salário mínimo, cujo negócio é capaz de gerar um faturamento anual de até R$ 60.000,00.

E há ainda as pequenas empresas ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são aquelas que possuem receita bruta anual maior que R$ 360.000,00 e menor que R$ 3.600.000,00.

Microempresas: Vantagens Tributárias

Uma das grandes vantagens de abrir uma microempresa é que a burocracia é bem menor em relação às de grande porte. Uma delas é a opção pela adoção do regime tributário Simples Nacional, que garante facilidades para microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, uma série de tributos federais, estaduais e municipais são pagos em uma única arrecadação, facilitando o recolhimento.

As obrigações previdenciárias e trabalhistas também podem ser simplificadas para as microempresas. Elas estão dispensadas de comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego e não têm necessidade de afixação de Quadro de Trabalho. 

Essa “limpeza” na burocracia não apenas simplifica e otimiza processos internos, mas também gera economia nos custos para manter o negócio.

Microempresas podem ainda participar de uma licitação mesmo que não estejam em dia com as obrigações fiscais – o que não é permitido a empresas maiores -, podendo regularizar sua situação em 2 dias no caso de sair vencedora.

Impostos de Uma Microempresa

Ainda que exista variações de acordo com o ramo do empreendimento, os principais impostos que uma microempresa deve pagar são:

  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social  
  • CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido 
  • CPP: Contribuição Previdenciária Patronal 
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica 
  • PIS: Programa de integração Social 
  • ISS: Imposto sobre Serviços 

A maioria desses tributos já são reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Então, se você opta pelo regime Simples Nacional, poderá dar conta deles num único pagamento mensal. Mas com certeza é importante saber o que você está pagando. Assim, seguem as definições dos principais impostos que uma empresa paga,

Você pode usar um ERP completo que tenha a opção de gerar guias de tributos DAS. Com isso economiza na contratação de softwares separados e une tudo em um só.

COFINS: Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social

Essa contribuição é destinada à Seguridade Social e é calculada sobre o faturamento da microempresa. O percentual vai ser diferente, de acordo com o regime de tributação escolhido, sendo: variável para o Simples Nacional; 3% no Lucro Presumido e 7,6% no Lucro Real.

CSLL: Contribuição Social Sobre Lucro Líquido 

Esse tipo de imposto é calculado sobre os lucros líquidos e tem o objetivo de arcar com a Seguridade Social. A alíquota dele oscila entre 9% e 20% e vai depender de qual é a atividade exercida pela microempresa.

CPP: Contribuição Previdenciária Patronal 

Essa é uma contribuição que visa assegurar a seguridade social, que garante serviços básicos à população (assistência social, previdência e saúde). O cálculo para cobrança da CPP é realizado com base na folha de pagamento. É variável para o Simples Nacional e fixado em 20% para os demais regimes de tributação.

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica 

O IRPJ é calculado sobre o lucro que as empresas apresentaram nos últimos doze meses. Os optantes pelo Simples Nacional pagam 15% mais 10% caso lucrem mais de R$20.000 por mês apurado. Já aos optantes pelos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido as declarações podem ser trimestrais e variam conforme o tipo de atividade do negócio.

PIS: Programa de Integração Social 

O PIS é um dos impostos mais conhecidos e ele é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial. A alíquota é dividida de acordo com o Regime Tributário que a empresa escolheu, sendo: variável para o Simples Nacional; 0.65% para o Lucro Presumido e 1,65% para o Lucro Real.

ISS: Imposto Sobre Serviços 

O ISS é o Imposto sobre Serviço e ele é Municipal. Seu cálculo é feito sobre o valor dos serviços que a empresa oferece. A alíquota varia de acordo com a região e costuma ficar entre 2% e 5%.

Montante de Imposto Pago por Uma Empresa

Para os optantes do Simples Nacional é mais fácil saber o percentual pago com impostos, pois basta o empreendedor acessar a Lei Complementar 123/06 e identificar o Anexo e a faixa em que a empresa se encaixa. Por exemplo, uma casa de bingo se encaixa no Anexo 3, se ela estiver na 4ª faixa, a alíquota será de 16%.

Quanto ao lucro real e presumido, a estimativa pode variar bastante conforme as atividades prestadas pelas empresas, seu faturamento e, até mesmo, valores de seus negócios.

Veja como o tipo de regime tributário exerce influência no valor dos impostos a ser pago. É importante, então, conhecer melhor as opções de regime tributário para fazer um efetivo planejamento financeiro evitar problemas com a Receita Federal.

Regimes Tributários: Quais São?

O regime tributário é um conjunto de normas que vai determinar quais são os impostos aplicados à sua empresa, como eles devem ser pagos e em quais períodos.

Para fazer um bom planejamento e saber qual a melhor forma de recolher impostos, ou seja, escolher qual será o regime tributário da sua empresa, é importante considerar o faturamento anual e o segmento no qual seu empreendimento se enquadra.

É recomendável que essa questão da escolha do regime tributário seja conversada com o seu contador., pois uma opção menos vantajosa irá fazer com que você pague mais impostos do que precisaria.

A seguir você vai acompanhar as definições de cada regime tributário:

Simples Nacional

É indicado para empresas que faturam até 3,6 milhões de reais por ano. O Simples Nacional reúne os principais impostos devidos em um só boleto. A alíquota de arrecadação é definida de acordo com o faturamento da empresa, e fica entre 16 e 22%.

O cálculo do Simples Nacional é feito por meio de comparação entre as alíquotas aplicadas sobre cada faixa do Simples, incidente sobre os segmentos de comércio, indústria e serviços.

Lucro Presumido

É voltado para empresas que faturam até 78 milhões de reais por ano. Aqui a margem de lucro utilizada para fins de cálculo de impostos é pré-definida pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Comércio, por exemplo, presume um lucro de 8%, enquanto Serviços são 32% sobre o faturamento. Os outros impostos são calculados separadamente, de acordo com a movimentação financeira do negócio.

O cálculo do Lucro Presumido é realizado com base na média das alíquotas de impostos incidentes sobre cada um dos ramos de atividade indicados na calculadora.

Lucro Real

Esse tipo de regime tributário é obrigatório para as empresas que faturam mais de 78 milhões por ano. Nesse caso, o IRPJ e a CSLL são calculados em cima do lucro efetivo.

Como Escolher o Melhor Regime Tributário 

O tema imposto para microempresa é excepcionalmente importante para esse tipo de negócio, especialmente porque a escolha do regime tributário causará significativos impactos em suas finanças.

Não há um regime melhor que o outro em todos os aspectos e nem sempre o Simples Nacional será vantajoso para as microempresas. É preciso avaliar com cuidado o perfil e as características próprias da sua microempresa. 

Somente com uma simulação e análise de um especialista no ramo – se você tiver um contador de confiança, melhor ainda. Assim, você terá recomendação profissional para tomar a melhor a decisão.

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