Impostos Para Microempresas Prestadoras de Serviços

Gestão 15 de junho de 2020

Impostos para microempresas prestadoras de serviços, das menores às maiores, todas as empresas devem atender à legislação e aos órgãos de fiscalização arcando com as obrigações tributárias. Por isso é importante manter um profissional contábil para assessorar seus negócios e ter um sistema ERP eficiente, capaz de concentrar as informações financeiras e gerar guias de impostos automaticamente, como este.

Empresas de diferentes portes, como de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm obrigações diferentes com as quais se preocuparem.

As microempresas são pessoas jurídicas cujo faturamento é de, no máximo, R$ 360 mil por ano, assim se enquadra no regime tributário de Simples Nacional. Sua lei geral permite que a empresa tenha até 10 empregados e faturamento anual reduzido.

Uma ME está enquadrada na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que regulamentou a atividade em 2006. De acordo com essa legislação, os empreendimentos que se encaixam nessa modalidade estão sujeitos a tratamento diferenciado e mais vantajoso.

O Que São Microempresas Prestadoras de Serviços?

Uma empresa prestadora de serviço é aquela que executa atividades ao ser contratada por pessoas físicas ou jurídicas.

Nesse caso, o lucro da empresa vem exclusivamente da prestação de serviços, ou seja, da obrigação de fazer algo a alguém mediante remuneração, sem venda ou fabricação de um produto. 

O setor empresarial com maior número de empresas registradas no país é o setor de prestação de serviços. Segundo o IBGE, são mais de 920 mil empresas no total, o que demonstra a importância desse setor para o desenvolvimento da economia

São exemplos de microempresas prestadoras de serviços:

  • Marketing digital
  • Conserto de computadores
  • Reparos de eletrodomésticos
  • Contabilidade
  • Assessoria de imprensa
  • Banho e tosa
  • Limpeza e dedetização.

Veja também: “Sistema ERP Para Microempresas: Como Funciona?”

Quais impostos as Microempresas Prestadoras de Serviços Pagam?

  

Em regra, as microempresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes impostos: 

  1. PIS,
  2. COFINS,
  3. IRPJ,
  4. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  5. Contribuições previdenciárias – INSS. Veja também Como Emitir Guia GPS (link)
  6. ICMS – taxa sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações
  7. ISS

Imposto Sobre Serviços (ISS) – O Maior Complicador em Microempresas

O ISS é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços. Ele incide sobre os serviços listados na Lei Complementar nº 116, de 2003. Suas alíquotas podem variar entre 2% e 5%, a depender do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida ou prestar o serviço. 

Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa; já outros, cobram sob o regime de competência, ou seja, de acordo com a realização do faturamento.

Na maioria dos casos, o ISS é devido ao município em que o empreendimento estiver efetivamente situado ou estabelecido sua sede, na qual fornece o endereço para CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Por outro lado, em se tratando de determinados tipos de serviços, o ISS será devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição, entre outros.

Há casos em que a prestação do serviço também envolve o fornecimento de mercadorias. Tratam-se das chamadas “operações mistas”, em que podem surgir dúvidas sobre a incidência do ISS, do ICMS ou de ambos.

Por fim, em relação aos serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada (construção civil, zeladoria, vigilância, coleta de lixo, montagem, portaria, dedetização, entre outros), geralmente é preciso observar a regra de retenção na fonte do ISS devido. 

Nesses casos, a empresa prestadora do serviço deverá emitir uma nota fiscal com o destaque do imposto devido, que será deduzido do valor a receber. Em contrapartida, o contratante do serviço deverá recolher o valor do ISS aos cofres do Município e pagar o valor líquido à empresa contratada. 

Então cuidado com esse imposto.

Impostos Com SIMPLES NACIONAL das Microempresas Prestadoras de Serviços 

Vale lembrar que uma microempresa prestadora de serviços pode optar pelo regime tributário Simples Nacional, que agrega uma série de impostos numa única arrecadação mensal. 

Quando o empreendedor paga uma guia de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ele efetua o recolhimento dos seguintes impostos, repassando cada um deles automaticamente para cada um dos entes a receber (Município, Estado e União).

  •  Imposto Sobre Serviços (ISS) 
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 
  • PIS/PASEP.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

O Simples Nacional também contempla o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que no caso de uma microempresa prestadora de serviços, geralmente não se aplica, a não ser que de alguma maneira o serviço envolva também compra, venda ou transporte de mercadoria. 

A questão da incidência ou não de ICMS deve ser avaliada de acordo com a situação de cada empresa e apenas se ela de alguma maneira lidar com fornecimento de mercadorias.

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