Impostos para microempresas prestadoras de serviços, das menores às maiores, todas as empresas devem atender à legislação e aos órgãos de fiscalização arcando com as obrigações tributárias. Por isso é importante manter um profissional contábil para assessorar seus negócios e ter um sistema ERP eficiente, capaz de concentrar as informações financeiras e gerar guias de impostos automaticamente, como este.
Empresas de diferentes portes, como de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm obrigações diferentes com as quais se preocuparem.
As microempresas são pessoas jurídicas cujo faturamento é de, no máximo, R$ 360 mil por ano, assim se enquadra no regime tributário de Simples Nacional. Sua lei geral permite que a empresa tenha até 10 empregados e faturamento anual reduzido.
Uma ME está enquadrada na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que regulamentou a atividade em 2006. De acordo com essa legislação, os empreendimentos que se encaixam nessa modalidade estão sujeitos a tratamento diferenciado e mais vantajoso.
O Que São Microempresas Prestadoras de Serviços?
Uma empresa prestadora de serviço é aquela que executa atividades ao ser contratada por pessoas físicas ou jurídicas.
Nesse caso, o lucro da empresa vem exclusivamente da prestação de serviços, ou seja, da obrigação de fazer algo a alguém mediante remuneração, sem venda ou fabricação de um produto.
O setor empresarial com maior número de empresas registradas no país é o setor de prestação de serviços. Segundo o IBGE, são mais de 920 mil empresas no total, o que demonstra a importância desse setor para o desenvolvimento da economia
São exemplos de microempresas prestadoras de serviços:
- Marketing digital
- Conserto de computadores
- Reparos de eletrodomésticos
- Contabilidade
- Assessoria de imprensa
- Banho e tosa
- Limpeza e dedetização.
Veja também: “Sistema ERP Para Microempresas: Como Funciona?”
Quais impostos as Microempresas Prestadoras de Serviços Pagam?
Em regra, as microempresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes impostos:
- PIS,
- COFINS,
- IRPJ,
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Contribuições previdenciárias – INSS. Veja também Como Emitir Guia GPS (link)
- ICMS – taxa sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações
- ISS
Imposto Sobre Serviços (ISS) – O Maior Complicador em Microempresas
O ISS é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços. Ele incide sobre os serviços listados na Lei Complementar nº 116, de 2003. Suas alíquotas podem variar entre 2% e 5%, a depender do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida ou prestar o serviço.
Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa; já outros, cobram sob o regime de competência, ou seja, de acordo com a realização do faturamento.
Na maioria dos casos, o ISS é devido ao município em que o empreendimento estiver efetivamente situado ou estabelecido sua sede, na qual fornece o endereço para CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Por outro lado, em se tratando de determinados tipos de serviços, o ISS será devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição, entre outros.
Há casos em que a prestação do serviço também envolve o fornecimento de mercadorias. Tratam-se das chamadas “operações mistas”, em que podem surgir dúvidas sobre a incidência do ISS, do ICMS ou de ambos.
Por fim, em relação aos serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada (construção civil, zeladoria, vigilância, coleta de lixo, montagem, portaria, dedetização, entre outros), geralmente é preciso observar a regra de retenção na fonte do ISS devido.
Nesses casos, a empresa prestadora do serviço deverá emitir uma nota fiscal com o destaque do imposto devido, que será deduzido do valor a receber. Em contrapartida, o contratante do serviço deverá recolher o valor do ISS aos cofres do Município e pagar o valor líquido à empresa contratada.
Então cuidado com esse imposto.
Impostos Com SIMPLES NACIONAL das Microempresas Prestadoras de Serviços
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Vale lembrar que uma microempresa prestadora de serviços pode optar pelo regime tributário Simples Nacional, que agrega uma série de impostos numa única arrecadação mensal.
Quando o empreendedor paga uma guia de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ele efetua o recolhimento dos seguintes impostos, repassando cada um deles automaticamente para cada um dos entes a receber (Município, Estado e União).
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS/PASEP.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
O Simples Nacional também contempla o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que no caso de uma microempresa prestadora de serviços, geralmente não se aplica, a não ser que de alguma maneira o serviço envolva também compra, venda ou transporte de mercadoria.
A questão da incidência ou não de ICMS deve ser avaliada de acordo com a situação de cada empresa e apenas se ela de alguma maneira lidar com fornecimento de mercadorias.
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