Entenda o que é SPED e como ele se relaciona com a sua empresa

Gestão 16 de outubro de 2019

O SPED ou Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído em 2007 pelo Governo Federal como parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Seu principal objetivo foi de digitalizar a maioria dos documentos entregues como obrigação acessória pelas empresas contribuintes. Desta forma, constitui-se desde então um processo de informatização entre fisco e os contribuintes.

O projeto SPED compreende diversos documentos, que desde então passaram a ser digitais, assinados digitalmente pelos contribuintes, constituindo validade legal. Atualmente temos vários documentos fiscais eletrônicos como: a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) que nasceu para substituir as antigas notas fiscais impressas em blocos ou formulários; NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) para substituir as notas fiscais de prestação de serviços, fiscalizadas pelas prefeituras municipais; NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) em substituição ao Cupom Fiscal, além de agilidade no processo de fiscalização, a NFC-e garante economia ao empresário, já que não necessita adquirir um ECF (Emissor de Cupom Fiscal); CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) em substituição às notas fiscais de transporte impressas em formulários ou blocos; MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos) criado para acompanhar cargas juntamente com suas respectivas NF-e e CT-e.

Desta forma, vários documentos passaram a ter validade digital, e de acesso imediato pelo Fisco, além de transformar a rotina das empresas, tornando os processos fiscais mais rápidos e precisos.

O SPED não é constituído apenas dos documentos acima, mas também de arquivos digitais que são entregues ao Fisco de acordo com sua frequência determinada pela legislação. Podemos citar dois destes, comuns a contribuintes enquadrados no Lucro Real ou Presumido, a EFD ICMS/IPI conhecida como “SPED Fiscal” e a EFD-Contribuições conhecida como “SPED PIS/COFINS”.

Quem deve enviar as EFD’s citadas?

Até o momento, apenas as empresas enquadradas nos regimes de apuração pelo Lucro Real ou Lucro Presumido são obrigadas a entregar as EFD ICMS/IPI e EFD-Contribuições.

Que tipo de informação é enviada junto às EFD’s?

Os arquivos digitais destinados a EFD ICMS/IPI e EFD-Contribuições são compostos pelas operações de entradas e saídas nos contribuintes. Cada um possui sua particularidade, pois foi construído para um tributo específico.

A EFD ICMS/IPI foi desenvolvida para auxiliar o Fisco no controle e fiscalização na arrecadação dos impostos ICMS e IPI, ambos de âmbito Estadual. Neste arquivo todas as entradas e saídas são informadas, exceto aquelas que possuem um documento fiscal que não condiz com a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação ou industrialização de produtos. Este arquivo deve ser enviado mensalmente na data determinada pelo Estado do contribuinte, em Minas Gerais deve ser entregue todo dia 25 de cada mês. Cabe lembrar que o arquivo deverá possuir o Registro de Inventário de mercadorias em estoque referente ao ano anterior, enviado junto ao arquivo do mês de fevereiro do ano posterior.

A EFD-Contribuições foi desenvolvida para auxiliar no controle e fiscalização na arrecadação das contribuições ao PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária, todos de âmbito federal. Neste arquivo todas as entradas geradoras de crédito de PIS/COFINS são informadas, bem como, NFS-e de serviços contratados, e as saídas geradoras da contribuição. Este arquivo deve ser enviado nacionalmente no 10º dia útil do segundo mês subsequente à apuração. Por exemplo, o arquivo de setembro/2019 somente será enviado no dia 14 de novembro de 2019.

Diferentemente do SINTEGRA, do qual já falamos em nosso blog, os arquivos destinados ao SPED são mais ricos de detalhes fiscais. Desta forma, será necessária muita atenção ao cadastrar produtos, clientes, fornecedores, inclusive a tributação envolvida nas operações da empresa, pois, uma informação incorreta pode ocasionar pagamento incorreto de impostos ou até mesmo gerar alguma multa à empresa.

De fato, o SPED requer mais conhecimento por parte das empresas, e o contador será a melhor pessoa a orientar o contribuinte para que o arquivo seja gerado corretamente.

Vantagens

As mudanças no mercado levam cada vez mais as empresas à digitalização, e o Fisco não poderia deixar de fazer parte. O SPED contribui muito para fiscalização e arrecadação mais assertiva, mas também para os processos internos das empresas, reduziu tempo na escrituração fiscal e na emissão de documentos fiscais, e amadureceu todo um sistema que até então levava muito tempo para identificar problemas fiscais.

As EFD’s são validadas através do PVA (Programa Validador de Arquivos), que possui diversas formas de se identificar um problema e solucioná-lo mesmo antes de ser entregue.

A Sommus Sistemas possui vasta experiência na geração de arquivos fiscais eletrônicos. Estamos prontos para atender seu negócio, venha conhecer nossas soluções.

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